Sociedades Anônimas devem estar preparadas para publicar na internet

Por Bruno Fediuk de Castro.

O Projeto de Lei nº 1.442 (PL), de 2015, em trâmite na Câmara dos Deputados, retoma a discussão sobre quais meios de comunicação devem ser utilizados pelas Sociedades Anônimas (SA) para divulgar atos societários e demonstrações financeiras. Atualmente, as SA são obrigadas a publicar simultaneamente nos diários oficiais e em jornais de grande circulação que sejam editados na localidade da sede da companhia.

A proposta inicial do PL era de que as publicações nos jornais de grande circulação fossem substituídas pela divulgação na internet. Porém, uma emenda aprovada mantém a obrigatoriedade da publicação no jornal, exigindo a veiculação no site do próprio jornal, tornando facultativo o uso dos diários oficiais. Excepcionalmente, as sociedades anônimas de economia mista continuam obrigadas a utilizar também os jornais oficiais.

Quando se trata da divulgação dessas informações para o mercado, quantidade, qualidade e alcance são importantíssimos. Se o Projeto for aprovado, os jornais terão de se adaptar, porque surge a necessidade de que o veículo tenha também uma versão digital.

Com parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o texto segue em discussão, aberto a emendas dos parlamentares.

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