O Imposto de Renda nas remessas para o exterior

Por Heloísa Guarita Souza.

A tributarista Heloísa é também diretora administrativa de Prolik Advogados.

A tributarista Heloísa é também diretora administrativa de Prolik Advogados.

No final do ano passado, surgiu um “burburinho” sobre mudanças na tributação pelo Imposto de Renda a partir de janeiro deste ano, de remessas feitas ao exterior. Situação que até então não sofria esse tipo de encargo. Pois bem.

Agora, no último dia 26, a Receita Federal esclareceu os fatos, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.611, confirmando a mudança na forma de tributação de algumas remessas de recursos ao exterior. De uma forma bem objetiva, as regras a serem consideradas, a partir de 1º de janeiro, são as seguintes:


Valores destinados ao pagamento de prestação de serviços de viagens de turismo (despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens), serviço, treinamento ou missões oficiais.

Imposto e Renda na fonte à alíquota de 25%.


Rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.

Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%.


Remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência.

Sem Imposto de Renda na fonte.


Remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos.

Sem Imposto de Renda na fonte.


Remessas feitas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Sem Imposto de Renda na fonte.


Mais uma vez, o aumento de tributação pegou todos de surpresa. Especialmente, as empresas do setor de turismo. Apesar de não serem diretamente afetadas, é certo que as agências de turismo repassarão esse custo extra de 25% aos pretensos viajantes. Mais uma forma encontrada pelo Governo para controlar a saída de dólares do país, com o encarecimento e desestímulo às viagens internacionais, e de penalizar (injustificadamente) as empresas do setor. Sim, porque, hoje, com as facilidades da internet, se um viajante optar por organizar a própria viagem por sua conta e risco, via sites especializados, e pagar tudo em seu cartão de crédito, estará sujeito a “apenas” 6,38% de IOF.

Tudo indica que ainda teremos novidades sobre esse tema, em um futuro bem próximo.

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