Tribunal mantém condenação por sonegação de imposto de renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou decisão de primeiro grau pela condenação de contribuinte por crime de sonegação fiscal e outras práticas delitivas, em razão do uso de documentos falsos para obter a redução do imposto de renda de pessoa física. Foram apresentados comprovantes falsos de despesas médicas, assim como recibos e notas fiscais inidôneas, que resultaram na redução do imposto a pagar.

Inicialmente, a Receita Federal obrigou o contribuinte ao pagamento do imposto com o valor corrigido, com a inclusão de multa e juros. Depois, ele foi acionado criminalmente, por sonegação fiscal e outras práticas ilícitas e que resultaram na condenação.

O advogado Flávio Zanetti de Oliveira lembra que em determinada época muitos contribuintes se serviram, indevidamente, de documentos falsos para obter a redução e, até mesmo, o direito à restituição do imposto de renda das pessoas físicas. “Eles acreditavam na falta de controle e fiscalização da Receita Federal, para obter um ganho absolutamente ilícito”, ressaltando que, “muitos deles não tinham noção da repercussão criminal também envolvida”.

Zanetti destaca ainda que “o uso de tal tipo de expediente, além de absolutamente ilegal, é identificado hoje com muita facilidade pela Receita Federal, mediante o cruzamento de dados do contribuinte com os do prestador de serviço, seja ele pessoa física ou jurídica”.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.