Prefeitura Municipal de Curitiba institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refic 2015

Por Nádia Rubia Biscaia

Contribuintes com débitos de natureza tributária e não tributária – ainda que não constituídos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou suspensos – desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal junto ao Município de Curitiba, incluindo aqueles relativos ao IPTU inscritos em dívida ativa e ISS, devido até a competência de agosto de 2015, podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – Refic 2015, instituído pela Lei Complementar 95, de 2015.

O prazo de adesão vai até 30 de dezembro.

Com a possibilidade de quitação à vista ou parcelada em até 60 vezes, abrangendo obrigatoriamente o valor do principal e acessório, o Programa prevê as seguintes reduções e imposições:

  • Parcela Única: 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa, sem juros futuros;
  • Até 3 parcelas: 80% do valor dos juros e 70% do valor da multa, sem juros futuros;
  • Até 6 parcelas: 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa, sem juros futuros;
  • Até 12 parcelas: 60% do valor dos juros e 50% do valor da multa, com juros de 0,5% ao mês/fração;
  • Até 24 parcelas: 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa, com juros de 0,8% ao mês/fração;
  • Até 36 parcelas: 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa, com juros de 1% ao mês/fração;
  • Até 60 parcelas: sem exclusão do valor dos juros e da multa, com juros de 1,2% ao mês/fração;

A adesão ao Refic 2015 implicará ao contribuinte a: a) confissão irrevogável e irretratável dos créditos, com reconhecimento expresso de sua certeza e liquidez; b) expressa renúncia ao direito de qualquer defesa ou recurso na esfera administrativa ou judicial; c) aceitação plena e irretratável de todas as condições do Programa; d) permanência em Juízo dos valores retidos a título de penhoras ou garantias em autos de Execução Fiscal, até a quitação integral do parcelamento.

Não é permitida a inclusão de débitos no Refic 2015 pelos optantes do Simples Nacional, salvo quando o saldo devedor for anterior à data da opção.

Para simular o valor do(s) débito(s) com as reduções previstas pelo Programa, o contribuinte deve se dirigir à Prefeitura e formular um pedido administrativo simples, munido de documentação societária ou de identificação.

“Em caso de dúvidas quanto à possibilidade de adesão ao Programa, nossa recomendação é de que o contribuinte se dirija à Prefeitura para verificação dos débitos”, recomenda a advogada Nádia Biscaia que observa, ainda, que “aqueles que aderiram ao Refic 2014, ou realizaram acordo de parcelamento anterior, podem renegociar o saldo devedor com as devidas reduções”.

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