Receita Federal extingue Dacon

A Receita Federal do Brasil extinguiu definitivamente o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, conforme Instrução Normativa RFB número 1.441 deste ano.

De acordo com o advogado Matheus Monteiro Morosini, “essa obrigação acessória passava por um processo gradativo de extinção, sendo que em 2012 ela já havia sido extinta em relação às empresas optantes pela tributação no lucro presumido ou arbitrado e, agora, deixa de ser uma exigência para as empresa do lucro real”.

Morosini diz ainda que “desde a criação do EFD-Contribuições, outra obrigação acessória, que também tem por objetivo demonstrar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, só que no padrão uniforme do Sped, a extinção do Dacon já era aguarda ansiosamente pelos contribuintes”.

Permanece a obrigação de entregar o Dacon com as informações referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. O contribuinte que não o fizer no prazo deve pagar multa que pode chegar até 20% das contribuições devidas.

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