O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as seguradoras não são obrigadas a renovar contratos de seguro de vida em grupo. A discussão judicial se deu em torno da validade de uma cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro por ambas as partes.
Em decisão unânime, a 4ª Turma do STJ resolveu a questão de modo favorável à seguradora, reconhecendo que esta previsão contratual não é nula nem abusiva.
Segundo o voto do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento é consolidado no STJ justamente pela dinâmica que marca este tipo de contratação coletiva, especialmente nos cálculos atuariais de cobertura dos riscos segurados.
Em análise do julgamento, o advogado Cassiano Antunes Tavares destaca que “a decisão vale apenas para seguros de vida em grupo, pois, no caso de seguros de vida individuais, contratados ininterruptamente, por longo período, o entendimento pode ser diverso, de acordo com as expectativas geradas no consumidor-segurado”.