A etapa de prestação das informações para consolidação dos parcelamentos e/ou pagamentos à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e de Base Negativa da CSLL, no âmbito do chamado Refis da Copa (Lei nº 12.996, de 2014), encerrará na próxima sexta-feira, dia 25 de setembro.
A etapa seguinte é destinada apenas às pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional ou omissas na apresentação da DIPJ do ano de 2013 que deverão efetuar a consolidação no prazo de 5 a 23 de outubro de 2015.
O advogado Matheus Monteiro Morosini alerta que os contribuintes devem ficar atentos às datas acima indicadas, pois a consolidação é etapa indispensável para o parcelamento/pagamento não seja cancelado.
Morosini também destaca que, mesmo os contribuintes que tenham efetuado a quitação antecipada instituída pela MP nº 651, de 2014, devem realizar os procedimentos de consolidação normalmente.
Por fim, o advogado recomenda que a consolidação não seja realizada no último dia, pois isto poderá gerar dificuldade de pagamento de eventual saldo devedor apurado neste momento, pois, pode não haver tempo hábil para realizá-lo.
No tocante às contribuições previdenciárias, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064, de 2015, dispõe que consolidação se dará em momento posterior, ainda a ser definido, salvo os débitos previdenciários sujeitos ao recolhimento por DARF, que deverão observar os prazos acima indicados.