Jornada reduzida de seis horas é aplicada para portaria remota.

Ana Paula Araújo Leal Cia

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) a qual equiparou a atividade de atendente de portaria remota à atividade de telefonista.

A reclamante pleiteava horas extras sob o argumento de que sua atividade abrangia o atendimento de ligações de diversos condomínios e portanto, sua atividade se assemelha àquela que utiliza equipamento headset que garante a redução de jornada para seis horas diárias.

A tarefa de entrar em contato com o morador ocorria após a trabalhadora receber a chamada. Essa atribuição tinha duração de aproximadamente quatro minutos.

A juízo de primeiro grau já havia reconhecido o direito à jornada reduzida, decisão que foi mantida pelo Tribunal. Da decisão houve a interposição de recurso por parte da empresa.

A decisão reconhece que a utilização do telefone como principal instrumento de trabalho identifica-se com a função de operador de teleatendimento ou de call center e, portanto garante ao trabalhador reduzida de 6h diárias ou 36h semanais.