Vítima de homofobia será indenizada

Ana Paula Leal Araújo Cia

Da decisão proferida ainda cabe recurso, mas uma companhia de seguros foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 95.000,00, em decisão unânime proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, decisão que manteve, inclusive, a sentença proferida em primeiro grau.

O trabalhador, em sua reclamatória, alegava que era vítima de situações humilhantes na presença de seus colegas de trabalho quando comparecia presencialmente na sede da empresa para a realização de reuniões mensais. As agressões eram proferidas pelo gerente regional e a maior parte de natureza homofóbica e, portanto, pejorativas.

A companhia de seguros negou todas as afirmações sob a justificativa de que o ambiente de trabalho prazeroso e que debateu os argumentos sobre assédio moral.

No entanto, o relator do processo, Desembargador Francisco José Gomes da Silva, declarou: “Os epítetos e palavras de baixo calão, retratados pelas testemunhas, são, sem sombra de dúvida, de cunho moral altamente depreciativo, constituindo atentados à dignidade do obreiro, pelo grau de ofensividade e execração moral, mormente por terem sido proferidos dentro do seu ambiente laboral, na presença de colegas de trabalho e clientes”.

Ainda, advertiu que o “O Brasil e, em especial o estado do Ceará, são integrantes do triste ranking dos campeões mundiais de assassinatos motivados por homofobia”, ressaltou.

A decisão foi unânime e confirmou a sentença de primeiro grau, garantindo, assim, ao trabalhador uma indenização correspondente a 20 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador, perfazendo o total de R$ 95 mil reais.

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