
Flávia Lubieska Kischelewski
Está aberto o prazo regular para entrega da Declaração ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros (ano base 2021), encerrando-se às 18 horas de 15 de agosto de 2022. A declaração deve a ser apresentada obrigatoriamente por:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Segundo a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O preenchimento da A declaração é feito no site do Bacen (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/censocapitaisestrangeiros). O Cento tem por finalidade recolher informações sobre o passivo externo do Brasil, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. Os dados recebidos são usados, principalmente, para fins de estudos estatísticos e como subsídios à formulação de política econômica.
A advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski observa que (i) a entrega da declaração é mandatória para aqueles que se enquadram no perfil descrito na Circular do Banco Central; (ii) a ausência da declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou extemporâneas, podem ensejar penalidades de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e (iii) a documentação comprobatória das informações prestadas deve ser guardada por cinco anos contados a partir da data-base da declaração. A equipe do Prolik Advogados está à disposição para auxiliar aqueles que precisarem de apoio.