MP transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados em Autarquia Especial

Izabel Coelho Matias

Foi publicada, nesta última terça feira (14/06), a Medida Provisória de n° 1.124/20022 que transforma a Autoridade de Proteção de Dados (ANPD) em Autarquia especial, mediante alteração na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A ANPD é a autoridade responsável por zelar pela implementação, fiscalização, monitoramento e cumprimento da LGPD. Para auxiliar no desenvolvimento e compreensão da lei, a Autoridade tem o dever de editar normas e publicar orientações normativas para sanar dúvidas e eventuais lacunas deixadas pela própria Lei de Proteção de Dados.

Na edição da referida lei foi concedida à Autoridade a condição, duramente criticada, de mero órgão administrativo subordinado à Presidência da República sem independência institucional. Muito se discutiu sobre a ausência de autonomia, dada muitas vezes pela imparcialidade frente a temas sensíveis ao governo e a dificuldade de aplicação de sanções ao setor público. 

Com a mudança trazida pela Medida Provisória, a ANPD passa a gozar de independência administrativa (autonomia técnica e decisória), com direito a estabilidade para seus dirigentes e autonomia financeira. Desta forma, não está mais sujeita aos ministérios ou mesmo à Presidência da República.

Em decorrência dessa mudança, o Brasil pode vir a ser considerado um país com elevado nível de proteção de dados pela comunidade jurídica internacional. Inclusive, tanto o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) quanto a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) defendem que a Agência de Proteção de Dados deve ser independente dos governos e necessita, também, de autonomia técnica e financeira para validar sua autoridade e garantir uma maior segurança jurídica ao mercado.

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