
Flávia Lubieska Kischelewski
Prática que tem se tornado muito comum pelas empresas é a divulgação em seus sites, portais, e-mails e redes sociais de fotos de colaboradores, nomes e até mesmo dados de contato como nº de telefones particulares. O problema é que isso, em muitos casos, ocorre sem a devida atenção às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, lei nº 13.709/2018).
Essas ações podem acarretar prejuízos às empresas oriundas de condenações pelos Poder Judiciário ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Nesse sentido, há pouco tempo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou que uma empresa indenize em R$ 5 mil, por danos morais, uma empregada cujo número de telefone foi divulgado no website da empregadora (autos nº 0010337-16.2020.5.03.0074). Em primeira instância, o valor da indenização havia sido fixado em R$ 10 mil.
Na decisão, considerou-se o seguinte: “A inserção do número de telefone da reclamante, sem prova de autorização desta, no site da loja implica divulgação de dado pessoal, que afronta sua vida privada. Em que pese não ser possível identificar a autora apenas pelo número informado, seria possível identificá-la assim que o cliente entrasse em contato com ela, invadindo sua privacidade, configurando divulgação de dado pessoal, nos termos do art. 5º da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Na Espanha, a Agência local de Proteção de Dados – AEPD multou em 6.000-€ (seis mil euros) uma escola por publicar em suas páginas web e redes sociais as fotografias de seus trabalhadores sem considerar a base legal adequada (Expediente Nº PS/00119/2021). Adicionalmente, sancionou em 3.000-€ (três mil euros) pelo não atendimento ao direito de exclusão das fotos.
Por razões como essas é que as empresas devem, sem tardar, adequar suas práticas (inclusive as mais corriqueiras) à LGPD. A atuação preventiva é sempre a maneira mais econômica e correta para prevenir ou mitigar possíveis passivos legais. O início de um novo ano é um ótimo momento para repensar as políticas e os procedimentos corporativos, com apoio jurídico especializado. A equipe de Prolik Advogados pode, nesse sentido, orientar e auxiliar com essas questões.