Por Isadora Boroni Valério
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão do último dia 11 de julho, condenou empresa a pagar indenização a empresário que teve seu nome incluído nos cadastros do Serasa em razão de dívida da sociedade na qual é sócio. Para o desembargador do caso, Kioitsi Chicuta, ficou clara a falta de cautela da empresa ao incluir o nome do empresário em órgão de proteção de crédito sem que fosse feita a verificação exata do seu cabimento e pertinência. Inexistia relação jurídica entre o credor e o sócio da empresa, de modo que o débito dele cobrado também era ilegítimo.
Vale lembrar que a pessoa jurídica da empresa e a pessoa do seu sócio possuem personalidades distintas. Logo, cada um é titular do seu patrimônio, composto por bens, direitos e também por dívidas. Trata-se do princípio da unidade do patrimônio: quando se cria uma pessoa jurídica e a ela se atribui personalidade, essa pessoa passa a ser titular do seu próprio patrimônio, diferente daquele de seus sócios.
Havendo a separação do patrimônio do sócio do patrimônio da empresa e não restando comprovada a existência de relação jurídica entre o credor e o empresário que justificasse a cobrança do débito, a inscrição indevida do seu nome no Serasa deu origem ao “inegável dever de reparação dos danos sofridos, tendo em vista a existência de abalo ao bom nome, à imagem e credibilidade no mercado”, segundo o relator do acórdão.