Condômino em atraso não pode ser impedido de frequentar áreas de lazer

Condômino em atraso não pode ser impedido de frequentar áreas de lazer

Aplicando uma previsão do próprio regimento interno, um condomínio proibiu um de seus moradores de frequentar o “clube” próprio, em virtude de inadimplência no pagamento das taxas condominiais.

O condômino a quem foi imposta esta restrição ingressou com medida judicial, decidida em última instância pelo Superior Tribunal de Justiça, em que foi decretada a ilegalidade da proibição.

Dentre os fundamentos da decisão, consta a dignidade da pessoa humana, que não pode ser exposta a constrangimentos em virtude de dívida pecuniária. Além disso, o acesso às áreas comuns decorre do simples fato de ser condômino e não de estar em dia com as cotas respectivas.

O advogado Cassiano Antunes Tavares, da área cível do Prolik, destaca que a decisão considerou, ainda, que o condomínio possui privilégios para a cobrança do crédito, inclusive com a possibilidade de penhora sobre a unidade, em flagrante exceção à proteção que se dá ao chamado bem de família (imóvel utilizado para moradia).

Antunes ressalta, também, que a lei prevê, todavia, que o condômino inadimplente não pode votar nas deliberações da assembleia condominial.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.