Por Isadora Boroni Valerio.

A advogada Isadora Boroni Valério.
Com o intuito de simplificar e integrar os processos de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, bem como atendendo à necessidade de fomentar o empreendedorismo, foram criadas ferramentas para desburocratizar e facilitar a abertura, alteração e baixa de empresas. No entanto, passados quase dois anos desde o início do processo de implantação dos novos sistemas, empresários, advogados e contabilistas ainda vêm encontrando dificuldades para se adaptar aos procedimentos.
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), foi criada pelo governo federal por meio da Lei nº 11.598, de 2007, para permitir que o cidadão abra ou regularize a sua empresa de forma mais simplificada; e o Subcomitê Estadual do Comitê para Gestão da Redesim–CGSIM foi criado pelo Decreto Estadual nº 4798/2012 no Paraná para aplicar as normas e os procedimentos editados pela Redesim no Estado.
O Portal Empresa Fácil foi a ferramenta criada pelo Estado do Paraná para realizar a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal e demais órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, sendo que a sua utilização tornou-se obrigatória para abertura de empresas em 30 de abril de 2015 e para alterações e baixa em 14 de setembro de 2015.
De fato, quando a implantação da Redesim e a utilização do Portal Empresa Fácil Paraná forem concluídas em todos os municípios, serão concentradas em um mesmo lugar várias etapas do processo de constituição, alteração e baixa de empresas, tais como: consultas de viabilidade, registro do Contrato Social, a emissão do CNPJ/MF e do alvará de funcionamento.
Desde 2014 até agora, mais de 200 municípios paranaenses já integram a Rede e correspondem a 40% dos 500 municípios já registrados em todo o País, segundo dados informados pela própria Junta Comercial do Paraná (Jucepar). Dentre os que ainda não foram integrados à REDESIM está Curitiba. Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu, já foram integrados, mas ainda não estão habilitados aos usuários.
Embora o projeto seja para facilitar a vida do empresário e dos demais usuários do sistema, a quantidade de informações exigidas no momento de abertura e alteração de dados, bem como as exigências feitas pelos órgãos acabou aumentando a burocracia, retardando o processo.
Além de novas formalidades exigidas pela Jucepar como, por exemplo, o espaçamento do rodapé – agora deve-se deixar no mínimo 5 cm em branco em todas as páginas –, o rol de documentos a serem apresentados aumentou – o Documento Básico de Entrada da Receita Federal é exigido tanto nas constituições, como nas alterações contratuais. Há também certas incongruências no sistema, por exemplo, nos processos de integralização de quotas de uma sociedade em outra a ser constituída, não é possível elaborar os atos simultaneamente, pois o Empresa Fácil e o sistema da Receita Federal são incompatíveis neste ponto.
No novo sistema, os pedidos de arquivamento de atos são distribuídos randomicamente entre os vogais de todo o Estado e não mais apenas entre os do local do protocolo. Assim, em regra, não há mais como contatar pessoalmente o vogal para, por exemplo, esclarecer dúvidas relativas às exigências. Agora, é necessário acessar o sistema e, se for o caso, partir diretamente para um pedido formal de reconsideração.
Certamente, esse meio será um excelente recurso quando o sistema tiver sido completamente implantado, já que os vogais têm o prazo de 24 horas para responder as dúvidas lá formuladas pelos empresários e/ou solicitantes do processo, mas até o momento, desconhecer até mesmo o nome do vogal com quem se está falando e não poder contatá-lo pessoalmente tem dificultado ainda mais o processo de esclarecimento das exigências formuladas.
Em alguns casos, algumas exigências apontam para o sentido completamente oposto daquele proposto pela Redesim, e a desburocratização intentada para acelerar o processo de abertura de empresas, auxílio ao empresário e incentivo ao empreendedorismo e à economia se perde em meio a formalismos que já não tem mais razão de ser.
Espera-se, que com o passar do tempo, depois de superada a fase de adaptação às mudanças, a distribuição aleatória dos processos entre os vogais de todo o Estado poderá contribuir para desafogar as agências regionais mais procuradas pelos empresários, mas por enquanto, o que se tem encontrado são vogais menos familiarizados com os procedimentos usados em operações societárias e até mesmo com aqueles adotados na própria Junta Comercial.
Já foi possível perceber, nos casos em que todo o processo de arquivamento do ato societário correu como o esperado, que há agilidade significativa na sua conclusão, mas algumas arestas importantes precisam ser aparadas para o bom funcionamento dos novos sistemas e procedimentos.