Viúvo é herdeiro necessário da esposa mesmo no casamento com separação total de bens

Por Manuella de Oliveira Moraes

Este foi o recente entendimento proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de se tratar de um precedente muito significativo, essa matéria ainda não está pacificada na Corte Superior.

Dra. Manuella.

Dra. Manuella.

Com o advento do novo Código Civil, dúvidas surgiram sobre a convivência e harmonização entre os regimes jurídicos da sucessão e do casamento.

Nesta situação específica examinada pelo Poder Judiciário, procurava-se saber se o regime de separação total dos bens, estabelecido em pacto antenupcial, retira do cônjuge sobrevivente a condição de herdeiro necessário, ou seja, quando não há concorrência com descendentes ou ascendentes do autor da herança.

De acordo com o Ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, o pacto antenupcial, somente pode dispor a respeito da comunicação ou não de bens e o modo de administração do patrimônio no curso do casamento, não podendo invadir outras searas, dentre as quais se destaca a do direito sucessório, cujo fato gerador é a morte de um dos cônjuges.

A advogada Manuella de Oliveira Moraes lembra que a sucessão legítima segue a ordem legal, não sendo permitido ao intérprete restringir os seus preceitos, sob pena de violação ao princípio da especificidade.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.