Por Nádia Rubia Biscaia.
Por meio do Decreto 8.506, do último dia 24 de agosto, foi ratificado pelo governo brasileiro o acordo de cooperação intergovernamental (IGA) entre Brasil e Estados Unidos, cujo objetivo principal é a implementação da medida Fatca – Foreign Account Tax Compliance Act. Em vigor a partir deste mês de setembro, o acordo prevê o intercâmbio automático de informações relativas às receitas financeiras auferidas nos territórios por correntistas brasileiros e americanos, pessoas físicas ou jurídicas.
A responsabilidade pelo repasse de informações está a cargo das instituições financeiras que possuírem filiais em ambos os territórios, e que obrigatoriamente deverão utilizar a ferramenta e-Financeira, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A captação de dados observa a obrigação acessória instituída pela IN RFB 811 de 2008, a Dimof, bem como a disposição contida na IN RFB 1.571 de 2015.
Serão repassadas aos Governos, reciprocamente, as seguintes informações bancárias:
- Contas Correntes;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Ganhos de capital ou
- Aqueles obtidos em bolsas ou aluguéis.
Considerada um novo padrão global de transparência, controle e captação de informações tributárias, esta medida concede à Receita Federal mais um instrumento de fiscalização de contribuintes, alcançando as receitas auferidas por brasileiros no exterior, declaradas ou não. Em contrapartida, implica também na elisão da evasão de divisas, no combate a práticas como a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro, na medida em que poderá, da mesma forma como ocorre dentro do território, instaurar procedimento de fiscalização, de autuação fiscal para cobrar valores suprimidos e, até mesmo, propor as medidas judicias cabíveis.