Câmara de arbitragem não pode resolver conflitos individuais trabalhistas

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que um tribunal arbitral de Minas Gerais não pode decidir conflitos individuais no âmbito das relações trabalhistas. Tal entendimento teve como base os princípios da proteção do empregado e da indisponibilidade de seus direitos, que se sobrepõem à celeridade do procedimento arbitral.

Por outro lado, dissídios de natureza coletiva, nos quais há a presença tanto do sindicato patronal quanto do sindicato dos trabalhadores, podem ser resolvidos pela via arbitral. Tais casos são incentivados pelo TST, já que nesse caso se presume que há relativa igualdade entre as partes.

Segundo o advogado Eduardo Mendes Zwierzikowski “a utilização da arbitragem para a resolução de conflitos trabalhistas tem sido objeto de diversas discussões, inclusive de caráter legislativo, para que o instituto possa ser utilizado para decidir conflitos envolvendo empregados que ocupam cargos de alto escalão, nos quais não se presume a hipossuficiência das partes, que teriam condições, inclusive, de escolher o procedimento e a lei aplicável ao caso”.

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