Mudanças na legislação tributária de Curitiba para 2015

Como de costume, no final do ano passado, vieram as alterações tributárias para 2015: IPTU, ITBI, ISS.

Deixaremos o IPTU para um próximo comentário.

Vamos aos registros necessários:

  • Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI)
    A partir do próximo dia 30 de março, a sua alíquota passará de 2,4% para 2,7%. O aumento veio na Lei Complementar nº 92, publicada em 29 de dezembro de 2014. A advogada Fernanda Gomes destaca que, para evitar tal aumento, quem têm operações imobiliárias a realizar deve se apressar, tentando efetivá-las antes de 30 de março.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
    O Decreto Municipal nº 1399, de 29.12.2014, fixou os novos valores do ISS fixo para o ano de 2015. Para os profissionais autônomos com curso superior, o ISS anual passa a ser de R$ 959,00 e para os profissionais autônomos sem curso superior, o valor é de R$ 479,50. Esses mesmos valores são também utilizados na determinação do ISS fixo das sociedades profissionais, multiplicando-se pelo número de profissionais habilitados, sócios ou não. Mas, para os novos profissionais, com até três anos de atividade, os valores são diferenciados.

A advogada Heloísa Guarita Souza lembra, ainda, que foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba, o Refic, para até o dia 27 de março, o que é uma boa oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos com a Prefeitura.

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