CVM atualiza manual de utilização do Sistema IPE

Desde o último dia 9 de junho, as sociedades registradas junto à CVM devem observar os novos procedimentos a serem utilizados no Sistema IPE, vez que, além da criação de novas categorias, regulamentaram-se os tipos, espécies de documentos e o tamanho máximo dos arquivos a serem enviados.

Entre as novas categorias de documentos criadas, há a chamada “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, subdivida em: Informações sobre o Programa de Distribuição Contínua; Anúncios de Início e Encerramento de Distribuição Pública; Avisos ao Mercado; Comunicação de Modificação de Oferta; Edital de Leilão de Ações e Prospecto de Distribuição Pública.

Há, ainda, o campo “Manual para Participação”, dentro da Categoria “Assembleia”, Tipos “AGE”, “AGO” e “AGO/E”, que permite o envio de manual para participação em assembleia geral de acionistas. Embora esse manual não seja obrigatório, é recomendável que as sociedades o desenvolvam para orientar os acionistas na participação em assembleias.

O Sistema de Envio de Informações Periódicas e Eventuais (Sistema IPE) foi desenvolvido pela CVM, em parceria com a BMF&Bovespa, com o intuito de facilitar a divulgação obrigatória de informações aos participantes do mercado de capitais (Ofício Circular/CVM/SGE/nº 01, de 2003). O acesso é feito através da página da CVM ou da BMF&Bovespa, utilizando login e senha.

A versão atualizada do manual de utilização do Sistema IPE pode ser encontrada no endereço: http://www.cvm.gov.br/port/CiasAbertas/manualipe.asp#introdução.

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