Alteração contratual lesiva de plano de saúde empresarial é considerada nula

Dra. Fernanda é especialista em direito trabalhista.

Dra. Fernanda é especialista em direito trabalhista.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a sentença que anulou a adesão de uma trabalhadora ao novo plano de saúde empresarial.

As alterações das regras do plano de assistência à saúde mantido pela empresa foram consideradas prejudiciais à trabalhadora, pois, além da falta de opção da empregada, que não pôde escolher entre o antigo e o novo modelo de assistência médica, a adesão ao novo modelo restringiu o acesso da trabalhadora a diversos serviços e excluiu procedimentos anteriormente fornecidos pelo plano de saúde.

Segundo a advogada Fernanda Bunese Dalsenter, “toda alteração do contrato de trabalho só será válida se consentida mutuamente, e não causar prejuízos diretos ou indiretos ao empregado”.

“É possível a modificação das normas regulamentares de uma empresa, revogando ou alterando vantagens conferidas anteriormente, desde que tais mudanças atinjam apenas os contratos que se iniciarem posteriormente”, explica.

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