Trabalhadora recebe adicional de insalubridade durante primavera e verão

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) limitou o pagamento do adicional de insalubridade a uma cortadora de cana no período correspondente às estações climáticas primavera e verão. Ela reclamou o acréscimo em razão do calor intenso a que estava submetida durante a atividade profissional.

As condições de trabalho passaram por uma perícia técnica. O resultado confirmou que os limites tolerados eram excedidos segundo o Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15, mas durante períodos específicos. Um relatório meteorológico foi anexado ao processo, pelo qual se confirmou que durante os meses de maio, junho, julho, agosto e em alguns dias de setembro as temperaturas são baixas na região onde o serviço era prestado.

Antes da reforma da decisão, a primeira instância havia considerado todo o período de trabalho.

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia concorda com o entendimento da corte. Para ela, “o pagamento do adicional de insalubridade se refere somente às ocasiões em que o trabalhador efetivamente está exposto a agentes nocivos à saúde. Nesse caso [da usina e da trabalhadora], ficou comprovado que essa exposição se dava somente em alguns períodos”.

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