
Ana Paula Araújo Leal Cia
A necessidade de criação, pelas empresas, de políticas específicas com critérios próprios sobre a utilização do WhatsApp no ambiente de trabalho torna-se cada vez mais imprescindível.
Após a rescisão do contrato de trabalho da colaboradora, o sócio da empresa ao manipular o computador da trabalhadora percebeu que o aplicativo de mensagem ainda estava logado, momento em que teve acesso a conversas particulares, cujo conteúdo estava diretamente relacionado com o dono da empresa.
Ao verificar os trechos da conversa, o dono da empresa convocou, rapidamente, uma reunião com a equipe, momento em que expressou insultos a ex-colaboradora, intitulando-a de mentirosa e desqualificada.
Ainda que condenável o conteúdo da conversa particular, a empresa não poderia ter divulgado seu conteúdo aos demais trabalhadores, ainda mais com rigor excessivo.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A decisão confirma a necessidade iminente de proteção ao ambiente de trabalho, mas, sobretudo à privacidade dos colaborares.