
Sarah Tockus
No último dia 15 de setembro, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional”.
O julgamento se deu na ADI n.º 6284, proposta contra dispositivos de uma lei do Estado de Goiás que atribuiu a contadores, a responsabilidade solidária com o contribuinte ou substituto, pelo pagamento de impostos ou penalidades pecuniárias decorrentes de seus atos e omissões, que concorressem para a infração à legislação tributária. E ainda que a lei condicionasse essa responsabilização à existência de dolo ou fraude, na prática, os contadores vinham sendo incluídos automaticamente pelo Estado de Goiás, nas execuções propostas contra seus respectivos clientes, e sofrendo todos os atos expropriatórios próprios das ações executivas (como penhora de bens e dinheiro).
Todos os ministros acompanharam o voto do Relator, Ministro Roberto Barroso, que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade e declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Apontou a Corte que a lei estadual, de fato, abordou matéria reservada à lei complementar ao ampliar as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações. De trecho do voto, extrai-se: “Isso, porque, avança ao dispor diversamente sobre (1) quem pode ser o responsável tributário, ao incluir hipóteses não contempladas pelos arts. 134 e 135 do CTN, e (2) em quais circunstâncias pode ser o responsável tributário, já que, conforme as normas gerais, para haver a responsabilidade tributária pessoal do terceiro, ele deve ter praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.”
Uma lei estadual não pode ampliar as hipóteses previstas no Código Tributário Nacional.
Havia uma grande expectativa pelo julgamento dessa ação, porque entendimento contrário poderia estimular outros Estados a criarem leis semelhantes e também alcançar outras categorias de profissionais, como auditores e advogados.