Saiba mais sobre o encerramento de empresas nas Juntas Comerciais

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) publicou, recentemente a Instrução Normativa 29, de 06 de outubro de 2014, que disciplina o encerramento de sociedades nas Juntas Comerciais, através do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas.

Esse procedimento é realizado mediante preenchimento de formulário eletrônico e se aplica às empresas constituídas sob a forma de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas. O encerramento da sociedade será comprovado por meio de comprovante de baixa expedido pela Junta Comercial competente.

A Instrução prevê ainda que “serão integrados, gradualmente, ao RLE, processos, procedimentos e instrumentos referentes ao encerramento de empresas nas demais Juntas Comerciais e Órgãos e Entidades estaduais e municipais”.

A advogada Flávia Lubieska Kischelewski explica que “a edição da Instrução segue a proposta do governo de desburocratizar o encerramento de empresas. Apesar disso, por enquanto apenas o procedimento nas Juntas Comerciais está regrado. Não há cronograma de integração conhecido ou mesmo diretrizes que apontem como isso ocorrerá na prática”.

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