Judiciário manda Instagram reativar conta de Influencer

Flávia Lubieska Kischelewski

Neste mês de maio de 2021, o Poder Judiciário determinou, em sede de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, que o Facebook reative a conta do Instagram de uma usuária que teve o perfil desativado sem justificativa ou comunicação prévia (Processo nº 1046211-39.2021.8.26.0100, em curso perante a 19ª Vara Cível de São Paulo).

Segundo consta nos autos, a influencer possui mais de 200 mil seguidores e usava sua conta para fins profissionais, para divulgar seus produtos de vestuário e acessórios. Antes de se socorrer ao Poder Judiciário, a usuária teria contatado a rede social, atendendo às solicitações feitas. Mesmo assim, não houve sucesso no reestabelecimento da conta, nem na obtenção de explicações acerca da razão da exclusão.

Pela decisão, poderá o Facebook, titular do Instagram, demonstrar objetivamente a ocorrência de qualquer infração aos termos de uso, o que permitiria a revogação da tutela concedida.

Esse caso é interessante porque permite várias reflexões, tais como: (a) o reconhecimento da importância do uso plataformas digitais como meio essencial para o desempenho de atividades profissionais por particulares; (b) as consequências que podem ser advindas do banimento ou suspensão temporária da utilização de redes sociais; (c) a consideração sobre a relevância dos Termos de Uso de plataformas digitais e a necessidade de sua observância pelos usuários; (d) a tendência de o Poder Judiciário ser cada vez mais instado em casos semelhantes; (e) a possibilidade de apelar a entidades extrajudiciais independentes como o Comitê de Supervisão do Facebook para contestar de decisões tomadas por essa empresa, o que inclui o uso do Instagram (https://www.oversightboard.com/); (f) a utopia da Declaração da Independência do Ciberespaço formulada por John Perry Barlow face à intervenção do Estado, aqui pelo viés do Poder Judiciário; (g) a eventual hipótese de violação de um direito humano básico pela plataforma ao desconectar o usuário (https://en.wikipedia.org/wiki/Right_to_Internet_access#cite_note-:0-11)

Esta nota não comporta espaço para esses instigantes debates, cabendo aqui tão somente divulgar a decisão acima e despertar os interessados para a necessidade do aprofundamento desses temas que serão cada vez mais comuns em nosso quotidiano. Não há dúvidas de que o uso da internet, das plataformas e o desenvolvimento e revisão das teorias ciberregulatórias ainda carecem de maior estudo; enquanto isso, o Poder Judiciário poderá vir a ter de decidir como nos portamos nos meios virtuais.

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