Acidente de trajeto não deve ser computado no cálculo do FAP

Recentes decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinaram a exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

No entendimento firmado pelo referido Tribunal, por não haver um nexo causal entre ação ou omissão do empregador e o acidente de percurso, e inexistindo qualquer vinculação dos acidentes de trajeto com o risco presente no ambiente de trabalho, ocorrências dessa espécie não devem ser computadas na apuração do FAP.

O FAP é um multiplicador a ser aplicado sobre as alíquotas (1%, 2% ou 3%) da contribuição ao SAT/RAT. Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar, dependendo do seu desempenho na prevenção de acidentes.

A inclusão dos acidentes ocorridos no percurso do empregado, de casa para o trabalho ou vice-versa, no cálculo do FAP, certamente sujeitará a empresa ao aumento da alíquota do SAT/RAT, já que tais infortúnios influenciam diretamente nos índices de frequência, gravidade e custo.

O advogado Matheus Monteiro Morosini destaca que “assim como decidiu o Tribunal, a flexibilização de alíquotas pelo FAP deve se ater tão somente ao custeio dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, na medida em que se trata de um incentivo às empresas que investem em prevenção de acidentes, não havendo razão para penalizar as empresas pelos acidentes ocorridos fora desse mesmo ambiente, como os de trajeto”.

Ainda para Morosini, “nem mesmo o fato da legislação previdenciária, na parte que disciplina os benefícios da Seguridade Social, equiparar o acidente de trajeto ao acidente típico é capaz de validar a sua inclusão no cálculo do FAP, uma vez que isso destoa dos preceitos motivadores da instituição do FAP, por não guardar relação com o ambiente de trabalho proporcionado pelas empresas aos seus empregados”.

2 pensou em “Acidente de trajeto não deve ser computado no cálculo do FAP

  1. Existe ja uma determinação oficial do INSS para o acidente do trajeto não entrar no calculo do FAP?
    Grata

  2. Prezada Marilia, pode entrar com contato conosco pelo telefone? Forte abraço.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.