União pode protestar certidão de dívida ativa de até R$ 50 mil

A Portaria nº 429, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regulamenta a possibilidade da União protestar débitos inscritos em dívida ativa com valor consolidado até o limite de R$ 50 mil. O protesto de dívidas de FGTS tem previsão legal desde a edição da Lei nº 9.492, de 1997, enquanto as demais dívidas obtiveram tal autorização por meio da Lei nº 12.767, de 2012.

A cobrança das dívidas por meio do protesto deverá ser feita no domicílio do devedor e tem se apresentado como um meio mais eficaz para a arrecadação da fazenda pública. Além da celeridade, os protestos não têm custos para a União, sendo que o valor limite fixado pela portaria levou em consideração justamente as despesas do ente federativo para acionar a justiça.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há tempos se consolidou no sentido de não ser admissível o protesto de CDAs, recentemente alterou o entendimento para admitir o protesto, tendo em vista a agilidade e efetividade do procedimento de cobrança. Nos tribunais regionais federais a questão ainda se encontra longe de estar pacificada.

A advogada Fernanda Gomes explica que “o protesto, muito embora comprove a inadimplência e o descumprimento da obrigação, reflete fatores que já estão representados na certidão de dívida ativa, título executivo com presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. A medida se mostra como forma de coerção e sanção política para o contribuinte, o que já é há muito tempo refutado pelos tribunais superiores”.

Mais uma vez, a palavra final caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a de nº 5.135, proposta no dia seguinte à publicação da portaria pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A ação tem intenção de reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei nº 12.767 de 2012 (dispositivo que incluiu a certidão de dívida ativa da União, estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias e fundações entre os títulos sujeitos a protesto).

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