Uma lei complementar de Curitiba instituiu tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MI) da cidade. O texto é de 7 de abril deste ano. Com isso, o município pretende estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico, através da criação de novas empresas, da regularização das informais e do fortalecimento dos empreendimentos já existentes. Pela Lei, a administração pública poderá criar meios para facilitar e simplificar os trâmites de início de funcionamento dessas empresas, tal qual já existe no âmbito federal.
A advogada Michelle Heloise Akel explica que a Lei isentou as Microempresas das Taxas de Localização, Expediente, Licenciamento Ambiental e Vigilância Sanitária incidentes para o início das atividades e, ainda, previu tratamento diferenciado favorecido, para contratações públicas com os organismos do município de Curitiba, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais.
O dia 5 de outubro de cada ano foi fixado como data municipal do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, quando deverá ser realizada audiência pública com a apresentação das ações em benefício dos pequenos negócios.