Reduzido limite do débito para parcelamento com a PGFN sem exigência de garantia

No dia 29 de novembro, foi publicada a Portaria MF nº 569/2013, possibilitando a concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1 milhão, sem a exigência de garantia. Por valor consolidado, lembra a advogada Fernanda Gomes, tem-se o somatório dos débitos parcelados, acrescidos dos encargos e acréscimos, legais ou contratuais, vencidos até a data do pedido de parcelamento. A antiga regra trazia o limite de R$ 500 mil.

A advogada destaca também que o aumento do limite mínimo já é válido para os parcelamentos firmados a partir da publicação da Portaria MF nº 569, o que facilitará a regularização dos débitos por parte dos contribuintes.

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