
Cicero José Zanetti de Oliveira
O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela lei que ficou conhecida como Lei da Repatriação, foi encerrado nesta segunda-feira, 31 de outubro.
A regularização dos recursos, bens e direitos de origem lícita, detidos por contribuintes no exterior em períodos anteriores a dezembro de 2014 e que não haviam sido declarados ao fisco, deveria ser formalizada com a entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), por meio do site da Receita Federal, até o dia 31 de outubro, juntamente com o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% e da multa correspondente a 100% do imposto.
Aos contribuintes que aderiram ao regime será concedido perdão dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsificação de dados, entre outros.
Embora o prazo para adesão ao regime já tenha se esgotado, as declarações retificadoras de Imposto de Renda do ano calendário de 2014 e seguintes para a Receita Federal e a Declaração de Capitais Estrangeiros no Exterior junto ao Banco Central poderão ser entregues até o dia 31 de dezembro.
O advogado Cícero José Zanetti de Oliveira aponta que “mereceu destaque a grande dificuldade que os bancos apresentaram para atender os clientes, tanto para repatriar os recursos como até mesmo para apenas receber o SWIFT – abreviatura da denominação do documento que corresponde às informações da conta estrangeira –, mesmo quando na mesma instituição financeira dentro e fora do País”.
O advogado destaca ainda que, como os bens regularizados podem ser mantidos nos exterior, boa parte dos clientes atendidos preferiu repatriar apenas o montante necessário para o pagamento do imposto e da multa.