
A advogada Fernanda trabalha no Departamento Tributário de Prolik Advogados.
A Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão máximo de julgamento administrativo do Carf, definiu que deve incidir contribuição previdenciária sobre os valores pagos à título de assistência médica quando os planos oferecidos não forem idênticos para todos os empregados e dirigentes.
Na explicação da advogada Fernanda Gomes, “a decisão acabou por limitar a isenção legal que exige apenas cobertura para a totalidade de empregados, para as empresas que oferecerem plano idêntico a totalidade de empregados. Além disso, a decisão também deixou de considerar a sua natureza extrafiscal, que visa estimular os empresários a conceder benefícios aos seus empregados”.
Ainda segundo Fernanda, caso esse entendimento seja mantido, diversas empresas poderão ser autuadas e terão que buscar o cancelamento das autuações perante o Judiciário, que, apesar de não ter jurisprudência pacífica sobre a matéria, já possui algumas decisões favoráveis aos contribuintes.
Tal entendimento vai de encontro ao que vinha sendo adotado pelo Tribunal Administrativo desde 2009, e deve se dar em razão da mudança na composição da Turma.