
A advogada Fernanda trabalha no Departamento Tributário de Prolik Advogados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos automotores por pessoa física, ainda que para uso próprio. O julgamento do recurso se deu no começo de fevereiro.
A decisão foi proferida em sede de repercussão geral, o que significa que será aplicada por todos os tribunais e imediatamente – incluindo a cobrança do IPI em operações retroativas dessa natureza.
A advogada Fernanda Gomes considera a decisão negativa para os contribuintes, resultado de uma mudança na composição do STF.