Empregado que vai a pé para o trabalho não tem direito ao vale-transporte

Quem vai para o trabalho a pé não ganha vale.

Quem vai para o trabalho a pé não ganha vale.

Caso o trabalhador não utilize transporte público e faça o percurso residência-trabalho ida e volta a pé, não tem direito ao pagamento do vale-transporte. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nesse julgado, uma empregada doméstica pleiteou indenização pelas despesas com o vale-transporte, e o juízo de origem condenou a empregadora ao pagamento de indenização. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), mas houve recurso.

No julgamento do processo, no TST, ficou comprovado que a empregada fazia o trajeto a pé e que a condenação ao pagamento de indenização – pela não concessão do vale-transporte – vai além do pedido inicial, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia diz que “ainda que a trabalhadora tivesse direito ao benefício, como não se utilizava de transporte público para sua locomoção, não há despesa a ser indenizada”.

2 pensou em “Empregado que vai a pé para o trabalho não tem direito ao vale-transporte

  1. Se o empregado nao utilizar transporte coletivo publico, nao fara jus ao vale-transporte. Se o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa ocorrer a pe, de bicicleta, moto, automovel ou qualquer outro meio que nao seja o transporte coletivo publico, nao fara jus ao beneficio.

  2. Amigo, temos aqui o comentário da advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia: “O benefício é uma antecipação ao empregado para utilização das despesas de deslocamento entre residência-trabalho e vice-versa, desde que se utilize de transporte coletivo, conforme determina o artigo 1º da lei 7.418/85”.

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