Por Manuella de Oliveira Moraes.

Trâmite levou mais de cinco anos.
O Código de Processo Civil em vigor, datado de 1973 – período de auge da ditadura militar – já passou por sucessivas reformas, todavia, ainda possui inúmeras falhas.
Em decorrência disso, o trabalho para a substituição do texto utilizado há mais de quarenta anos teve início no fim do ano de 2009 e, diferentemente dos anteriores, foi o primeiro elaborado no regime democrático.
O projeto é de iniciativa do senador José Sarney e foi formulado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux.
Aprovado definitivamente em 17 de dezembro de 2014 pelo Senado Federal, após tramitar por mais de cinco anos no Congresso, o novo Código de Processo Civil encontra-se em vias de sanção pela presidente Dilma.
As principais mudanças foram idealizadas para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil.
Por conseguinte, o novo diploma estimula a conciliação, a qual se torna obrigatória como processo prévio na tentativa de resolução pacífica das demandas. Não havendo acordo, contudo, o caso será judicializado, com início da contagem de prazo para que o réu apresente sua defesa, evitando-se, assim, a sobrecarga da Justiça.
Outra forma de se impedir o acúmulo de processos no Poder Judiciário é a instauração de novo instrumento jurídico – o incidente de resolução de demandas repetitivas, o qual será julgado no prazo de um ano e terá preferências sobre os demais. Nesses casos, as ações na primeira instância ficarão paralisadas até que o respectivo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal julgue o incidente e mande aplicar a solução a todos os casos presentes e futuros.
Mais uma inovação adotada diz respeito à possibilidade de conversão das ações individuais em ações coletivas, quando o juiz verificar que uma ação também afeta o interesse de grupo de pessoas ou de toda a coletividade.
Alguns recursos, por sua vez, são extintos, outros restringidos e a fase recursal é encarecida – com aumento de multas em razão de manobras protelatórias.
Uma das novidades obriga juízes e tribunais a adotarem a ordem cronológica de conclusão dos processos para emitir sentença ou acórdão, evitando que interesses externos possam influenciar a ordem dos julgamentos. Haverá, também, a disponibilização da lista de processos prontos para decisão, pela ordem cronológica, para consulta pública.
Além disso, o novo texto é mais rigoroso com os magistrados ao obrigá-los a fundamentar detalhadamente suas decisões e impedi-los de julgar causas defendidas por escritórios de advocacia que tenham entre seus membros parentes de até terceiro grau.
Os advogados também serão diretamente atingidos pelas novidades do futuro Código de Processo Civil, vez que o texto traz mudanças importantes em relação a prazos – que passam a serem contados em dias úteis e suspensos durante o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro – e aos honorários – que passam a ser equiparados a obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial, além de passarem a ser escalonados, evitando-se o arbitramento em valores irrisórios.
Estas entre outras novas regras processuais entram em vigor um ano após a publicação da lei.
Para o ministro Luiz Fux, “a aprovação do novo Código de Processo Civil vai fazer com que a duração do processo seja extremamente reduzida, mais ou menos num percentual de 50%. O processo se tornará mais simples e acessível ao cidadão, e há grandes inovações, principalmente aquela que investe na mediação, na conciliação, e o processo, da forma que está concebido, passa a ser um instrumento técnico e ético, que viabiliza ao juiz cumprir a promessa constitucional de prestar Justiça num prazo razoável”.
Espera-se que o novo Código, tendente a uma modernização judicial, supere os objetivos pretendidos e, além da celeridade processual, vise o aumento da segurança jurídica, com uma prestação jurisdicional mais digna.