
Dra. Louríni explica o funcionamento de startups.
Startup, no idioma inglês, abrir, começar, iniciar. No meio empresarial, o termo é utilizado nos Estados Unidos, há muitas décadas, para se referir a um grupo de pessoas com ideias inovadoras, excêntricas e inusitadas, com pouquíssimo capital, que fazem disto (ou ao menos tentam), um negócio rentável.
No Brasil, o termo Startup surgiu por volta da segunda parte da Década de 1990, com o advento da chamada “bolha da internet” ou “bolha ponto-com”. O fenômeno “bolha” foi caracterizado por uma expressiva alta das ações negociadas em bolsa de valores de empresas recém-criadas, de TI (Tecnologia da Informação), com domínio, até então, somente na rede mundial de computadores, a internet. Logo após a crista da onda, digo, da bolha, dada a especulação financeira e o aumento nas taxas de juros envolvidas neste tipo de negócio, as empresas que não se tornaram sustentáveis tiveram que se adequar a um novo modelo, e foram submetidas a reestruturações societárias (fusão, cisão ou incorporação), foram vendidas ou, simplesmente, cessaram suas atividades, muitas delas, perdendo todo o capital investido.
Startup significa “um grupo de pessoas iniciando uma empresa, trabalhando com uma ideia diferente, escalável e em condições de extrema incerteza”.
Mas o que os especialistas brasileiros, íntimos do métier, entendem por Startup? Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas, o SEBRAE, Startup significa “um grupo de pessoas iniciando uma empresa, trabalhando com uma ideia diferente, escalável e em condições de extrema incerteza”. Trata-se, pois, de um modelo empresarial com características inovadoras e peculiares, que se desenvolve em condições de incerteza, com baixo custo de implementação e manutenção, mas que conseguem crescer, se escalonar, rápida e expressivamente, podendo gerar vultosos cifrões.
Assim, depreende-se que as Startups são negócios embrionários, em fase de criação, ou sociedades recém-constituídas, ainda em fase de desenvolvimento e organização, cujo foco de trabalho é pautado em muita pesquisa e investigação mercadológica. Os referidos negócios, por natureza, ainda possuem, em sua grande maioria, base tecnológica, mas ao longo dos anos foram sofrendo diversificações, e, atualmente, não estão mais exclusivamente adstritos ao mundo virtual, como na época da bolha anteriormente mencionada. Contudo, o perfil dos profissionais envolvidos continua o mesmo, os idealizadores continuam sendo jovens que possuem espírito empreendedor e incansável na arte de implementar uma nova ideia, provavelmente por acreditarem que a partir dessa ideia que poderá surgir um negócio altamente lucrativo.
Com relação ao cenário de incerteza, fazemos referência à dificuldade de se garantir a prosperidade do negócio, justamente em razão da característica inovadora e peculiar das ideias envolvidas, que dependem diretamente de uma boa aceitação pelo mercado.
Em relação às características das Startups, ao mencionarmos o termo escalável, fazemos referência à rápida possibilidade de crescimento do negócio, pois o histórico demonstra que as receitas dessas empresas crescem exponencialmente, de forma dispare dos custos, que crescem mais comedidamente; para contextualizar, observe o exemplo de empresas que genuinamente originaram-se dessa formatação, como o Google, Facebook, Groupon e BuscaPé. Com relação ao cenário de incerteza, fazemos referência à dificuldade de se garantir a prosperidade do negócio, justamente em razão da característica inovadora e peculiar das ideias envolvidas, que dependem diretamente de uma boa aceitação pelo mercado. E é, justamente, em razão dessas características, de escalabilidade e cenário de incerteza, que tanto se fala sobre a necessidade de investimentos às Startups. Em uma observação macro, os portadores de ideias inovadoras, por serem jovens e geralmente oriundos de laboratórios experimentais criados nas universidades que frequentavam, não possuem o conhecimento e o capital inicial mínimo necessário para fomentar o negócio em comento, e, até chegarem ao modelo de negócio ideal, subsistente e escalável, precisam de receita e aconselhamento externo para persistirem no desenvolvimento e aperfeiçoamento das ideias. Assim, surge a necessidade de investimentos por terceiros, conhecidos, neste ramo, como os investidores anjo.
O investidor anjo, originariamente, é uma pessoa física, de qualquer nacionalidade, empresário ou profissional liberal experiente, com conhecimento prévio do ambiente de negócios, com ampla rede de contatos (networking) e recursos financeiros próprios, ávido por lucro, disposto a prover capital em negócios com alto potencial de crescimento, exatamente tal qual o formato das Startups.
O investidor anjo, por possuir atribuições e compromissos profissionais próprios, independentes da Startups, ampla e diversificada experiência no ramo de investimentos e situação financeira confortável, ao atuar como tal, assume uma posição discreta no negócio e sem atuação direta, situação que lhe permite olhar o negócio de fora pra dentro, quase como um terceiro, cabendo-lhe às atribuições de aconselhamento e apoio aos idealizadores, com vistas a aumentar as chances de sucesso do negócio. E, se no caminho certo, com a consolidação e sustentabilidade, o negócio se torna escalável, momento em que a Startup perde o caráter incipiente e dá lugar a uma empresa altamente organizada e lucrativa.
Quanto a sua formatação, não existe, no exterior ou no Brasil, parâmetros pré-definidos para o investimento anjo, sendo o mercado e a ideia do negócio, os balizadores para a determinação do número de investidores e o montante do aporte financeiro. Contudo, sabe-se que alguns países apreciam tanto o investimento em Startups, por acreditarem na possibilidade futura de geração de empregos e de tributos, que possuem políticas fiscais de incentivo desenhadas especificamente para este fim, como o caso da região do Vale do Silício, no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos.
No Brasil, ainda não há uma legislação específica sobre as Startups e os investimentos anjo, contudo, há indicadores de que já existe preocupações governamentais nesse sentido, pois a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, aprovou, em Outubro de 2013, o Projeto de Lei nº 321/2012, que institui o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SISTENET). O Projeto, basicamente, prevê benefícios à pequena empresa, com vistas a proporcionar um regime tributário diferenciado. Da forma que está, o benefício somente é aplicável às empresas cujo faturamento bruto trimestral seja de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), possuam, no máximo, 04 (quatro) funcionários contratados, e é utilizável por prazo determinado, de no máximo 04 (quatro) anos.
Desde a data de sua aprovação pelo Senado, o Projeto de Lei foi remetido à Câmara de Deputados, e continua em tramitação. Não há previsão de quando ele será votado nesta casa, tampouco em que condições ele chegará para sanção ou veto da Presidente. Enquanto isso, no Brasil, a performance dos jovens idealizadores e dos investidores anjo ocorre sem os incentivos existentes em outros países.