Conta Notarial Garantida – Segurança Jurídica em Transações Condicionadas.

Manuella de Oliveira Moraes

A Conta Notarial Garantida, recentemente regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma novidade para reforçar a segurança jurídica em transações que envolvem pagamentos condicionados. Por meio dela, valores são depositados em conta bancária gerida pelo cartório de notas, sendo liberados apenas mediante o cumprimento das condições previamente estabelecidas entre as partes.

Seu uso é indicado para diversas finalidades contratuais, como compra e venda de imóveis, prestação de serviços, contratos empresariais e parcerias comerciais, operações no agronegócio, entre outras. Por exemplo, em uma venda de imóvel, o comprador deposita o valor na conta notarial e o vendedor só recebe após a efetiva transferência da matrícula. 

Entre os principais benefícios estão: neutralidade do tabelião, transparência na gestão dos valores, formalização pública dos termos acordados e mitigação de riscos de inadimplemento ou litígios futuros. Além disso, pode ser utilizada como alternativa ou complemento às tradicionais garantias contratuais, como cauções ou seguros.

A formalização se dá por meio de escritura pública, na qual são estipulados os valores, condições e prazos. Após o depósito na conta vinculada, o tabelionato acompanha o cumprimento das obrigações e libera os valores conforme o previsto. 

Convenção da Apostila da Haia entra em vigor no Brasil

Por Isadora Boroni Valério

A advogada Isadora Boroni Valério atua no Departamento Societário.

A advogada Isadora Boroni Valério atua no Departamento Societário.

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como Convenção da Apostila da Haia, entra em vigor no Brasil neste dia 14 de agosto. Além de reduzir custos para os interessados, ela deve agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os mais de 100 países signatários.

Promulgada pelo Decreto 8.660/2016, a Apostila da Haia é um certificado que autentica a origem do documento público. O termo “apostila”, derivado da palavra francesa “apostille”, significa anotação à margem de um documento. Ela servirá para autenticar atos públicos, como documentos de autoridades, atas notariais e certidões de registro, entre outros, que tenham sido feitos no território de um dos Estados signatários e que devam produzir efeitos no território de outro Estado signatário.

Na prática a aposição da apostila no documento dispensará a etapa de legalização, que corresponde à autenticação, pelos agentes consulares de cada país, das assinaturas, função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, do selo ou carimbo constante do documento. Hoje, este procedimento passa pelos cartórios notariais, Ministério das Relações Exteriores e ainda pela embaixada ou consulado do país estrangeiro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção, desenvolveu um sistema eletrônico único para a emissão das apostilas em território nacional, de modo que a sua emissão deverá se dar obrigatoriamente em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila).

A expectativa, de acordo com o CNJ, é que até o fim do ano todos os cartórios do país estejam aptos a fazer a validação e que o valor cobrado seja o mesmo do procedimento de menor custo nos cartórios.