Ana Paula Araújo Leal Cia
No último dia 23 de novembro, a Presidência da República vetou a prorrogação da desoneração da folha de salários, prevista no Projeto de Lei nº 334/2023.
O mencionado projeto de lei previa a prorrogação do regime da desoneração da folha até 31 de dezembro de 2027.
Com o veto, a princípio, o benefício fiscal se encerra em 31 de dezembro de 2023, caso o veto não seja rejeitado pelo Congresso Nacional antes disso.
Ou seja, se o Congresso não derrubar o veto, as empresas beneficiadas deverão retomar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal, sobre a folha de salários, já a partir de janeiro de 2024.
A desoneração da folha foi instituída pela Lei nº 12.546/2011, substituindo a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas – CPRB.
O benefício foi criado com o objetivo reduzir os encargos de setores com alto índice de empregabilidade (ex.: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, TI/TIC, transporte, entre outros) e, consequentemente, para estimular a contratação e a manutenção de empregos.
Há grande movimento junto ao Congresso Nacional para que o veto seja rejeitado, mantendo o regime da desoneração/CPRB.
A equipe de Prolik Advogados permanece à disposição de seus clientes para quaisquer esclarecimentos necessários.