IAT: nova instrução normativa disciplinando os processos de fiscalização ambiental

O Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) aprovou no dia 18 de outubro de 2023 a Instrução Normativa nº 7, que estabelece regras e procedimentos para o trâmite dos processos administrativos de infrações, condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 

A normativa foi editada para regulamentar e consolidar os procedimentos do órgão, especialmente sob a realidade dos processos eletrônicos, o rito para a lavratura, cancelamento e substituição dos autos de infração ambiental, bem como as regras para o exercício do direito de defesa e recurso pelos sancionados.

Lavratura de Autos de Infração de forma Remota

Um dos pontos que chamam a atenção é a possibilidade de serem lavrados autos de infração ambiental de forma remota, por meio da utilização de técnicas de geoprocessamento e sensoriamento, sem que exista a necessidade de ser realizada vistoria in loco pelo agente fiscal autuante. 

Os danos ambientais, nesse caso, passam a ser comprovados por meio de arquivos vetoriais, laudos, pareceres e/ou relatórios técnicos produzidos por profissional competente, e se constituem, segundo a Instrução, como documentos públicos capazes de atestar a materialidade 

Conversão de Multas Ambientais

A Instrução Normativa também reforça a possibilidade de o autuado pedir a conversão de multas ambientais, que é a substituição de uma multa simples por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. No caso do Paraná, essa conversão pode reduzir em até 60% (sessenta por cento) o valor de um auto de infração aplicado pelo IAT.

Embargo de Obras ou Atividades

Por fim, outro ponto importante é a regulamentação do embargo a uma obra ou atividade, que deve ser aplicado pelos fiscais e/ou policiais ambientais para cessar a continuidade do dano ambiental ou da irregularidade identificadas nos processos de fiscalização. 

De acordo com a Instrução, a cessação das penalidades de suspensão e embargo somente poderá ocorrer por ordem do IAT, após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que comprove a regularização da obra ou atividade.

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