O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, no último dia 27, decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no sentido de que o estabelecimento comercial não é obrigado a conferir a identidade do cliente quando o pagamento se dá com cartão bancário utilizado mediante senha pessoal.
A ação foi movida por consumidor que teve seu cartão de débito e respectiva senha furtados por terceiro, que posteriormente pagou uma compra com os objetos furtados.
A decisão fundamentou-se, também, considerando que o cartão que esteja atrelado a uma senha pessoal gera uma presunção de que o portador está autorizado pelo titular a utilizá-lo.
O advogado Cassiano Antunes Tavares destaca que esse entendimento já era aplicado em relação aos bancos e, agora, foi estendido aos estabelecimentos comerciais. E acrescenta que o Judiciário interpreta que o consumidor que deixa a senha junto com o cartão assume o risco de utilização indevida por terceiros.