PIS e Cofins sobre receitas financeiras entram em vigor

Dr. Flavio é especialista em direito tributário.

Dr. Flavio é especialista em direito tributário.

Em 1º de julho de 2015 iniciam-se os efeitos do Decreto nº 8.426, de 2015, que restabeleceu a incidência de PIS e Cofins, à alíquota 4,65%, sobre receitas financeiras. Vale destacar que, depois, o Decreto nº 8.451, de 2015, alterou, em parte, aquele, mantendo em zero as alíquotas sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, e de operações de cobertura (hedge), nas hipóteses em que especifica.

A matéria é bastante polêmica, mas o advogado Flavio Zanetti de Oliveira entende que a exigência é passível de discussão judicial: “Embora haja, em princípio, previsão na Lei nº 10.865, de 2004, para fazer o restabelecimento da tributação, há argumentos jurídicos para contestar esta conclusão, por meio de ação judicial própria”.

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