Paraná lança novo programa de regularização de débitos

Dra. Michelle explica novo programa do Paraná para regularizar débitos.

Dra. Michelle explica novo programa do Paraná para regularizar débitos.

Por Michelle Akel.

Cerca de cinco meses desde o último programa de incentivo para regularização de débitos tributários, o Governo do Estado do Paraná instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD). De acordo com o noticiário, contribuintes teriam excelentes condições de pagamento para acertar as contas.

Pelo PPI, podem ser objeto de regularização os débitos tributários relativos ao ICMS, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo ajuizados.

É concedido desconto de 75% do valor da multa e 60% do valor dos juros para pagamento à vista, o que não deve atrair muitos interessados, já que no final do ano passado eram dados descontos maiores para quitação à vista dos débitos e, ainda assim, os resultados ficaram aquém das expectativas.

Já o parcelamento pode ser realizado em até dez anos, ou seja, 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de até 50% do valor da multa e de 40% dos juros. Os valores serão corrigidos mensalmente pela Selic.

O PPD abrange outros tributos e taxas devidas ao Estado, incluindo débitos de IPVA, Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), bem como, taxas de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem e multas contratuais, uma grande novidade em relação aos programas anteriores.

Relativamente aos débitos tributários, o PPD segue a mesma linha do Programa de Parcelamento Incentivado, com a redução de 75% do valor da multa e 60% dos juros para quitação em única vez e, para parcelamento, que pode ser celebrado em até 120 parcelas, desconto de 50% do valor da multa e 40% dos juros.

Por sua vez, para pagamento à vista, para os débitos não-tributários é concedida a redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e 50% de desconto na hipótese de parcelamento.

As condições de parcelamento e prazos dependem, ainda, de regulamentação que deve sair nas próximas semanas.

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