Por Manuella de Oliveira Moares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a taxa de conveniência cobrada pelo site Ingresso Rápido na venda online de ingressos para shows e outros eventos.
A Terceira Turma reconheceu que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade ao consumidor, pois os ônus pela venda deixam de ser arcados pelos próprios fornecedores.
Foi decidido, ainda, que a empresa deverá devolver as taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a venda online alcança muito mais clientes do que a venda presencial, privilegiando os interesses dos promotores do evento, no menor prazo possível.
A advogada Manuella de Oliveira Moraes lembra que a decisão foi proferida no âmbito de uma ação coletiva de consumo, e por isso tem validade em todo o território nacional.
Todavia, destaca que o efeito prático não é imediato, porque ainda cabe recurso à própria Turma e ao Supremo Tribunal Federal (caso haja questão constitucional a ser discutida).