Governo regulamentou a contratação de trabalhadores para serviços temporários, substituição transitória e demanda complementar.
No último dia 14, o Governo publicou o Decreto 10.060 que regulamenta o trabalho temporário.
Como é classificado o trabalhador temporário
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
O que mudou
O texto legislativo não trouxe alterações substanciais, mas estabeleceu conceitos importantes que poderão afastar dúvidas sobre essa modalidade de contratação. Ou seja, há melhor clareza para esta modalidade de contratação.
Por exemplo, o decreto estabelece o conceito de demanda complementar e de mesmo substituição transitória de pessoal permanente, deixando claro que a demanda complementar não pode ser contínua ou permanente.
Neste tipo de contratação, a empresa tomadora ou cliente contrata uma empresa de trabalho temporário, devidamente, registrada no Ministério da Economia, e esta contrata o trabalhador temporário para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Portanto, o vínculo de emprego se forma diretamente com a empresa de trabalho temporário e não com a tomadora dos serviços. A legislação, também, ressalta a necessidade de capital social mínimo em relação à quantidade de empregados temporários.
O Decreto, também, deixou claro a diferenciação entre o contrato de trabalho temporário, terceirização e contrato de trabalho por prazo determinado.
Ana Paula Leal Cia esclarece que “as alterações ainda que pontuais são importantes para gerar mais segurança aos contratos celebrados sob essa modalidade.”