Novas mudanças nas regras de cobrança do ISS

Por Fernanda Gomes

A advogada Fernanda Gomes atua no setor tributário do Prolik.

Em 11/01/2017, publicamos aqui (https://goo.gl/zVxZTo) matéria apresentando as principais alterações promovidas pela Lei Complementar 157/2016 na legislação que rege o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

No último dia 1º, foi publicada lei trazendo nova alteração para a cobrança do imposto municipal, que anteriormente tinha sido vetada pelo presidente Michel Temer.

A alteração diz respeito ao local onde o imposto municipal é devido relativamente a alguns serviços e o veto presidencial se pautava na “potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custas para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final”.

Antes da alteração, nos casos de planos de saúde, operações com crédito e débito, bem como contratos de arrendamento mercantil (leasing), franquia (franchising) e de faturização (factoring), os impostos sobre serviços eram devidos nos municípios dos estabelecimentos das empresas que prestavam esses serviços.

No entanto, com a derrubada do veto presidencial, o Imposto sobre Serviços exigido sobre planos de assistência médica e odontológica, bem como planos de assistência médico-veterinária, deverá ser recolhido no domicílio do tomador do serviço, ou seja, do beneficiário do plano.

As empresas administradoras de cartões de crédito e débito também passarão a recolher o ISS para o município onde se encontrem os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas.

Da mesma forma, os serviços prestados a título de agenciamento, corretagem e intermediação de contratos de arrendamento mercantil, franquia ou faturização terão incidência e recolhimento ao município em que estiver localizado o cliente.

As alterações visam a aumentar a arrecadação dos pequenos municípios onde os serviços são efetivamente prestados, mas que não são beneficiados com a arrecadação tributária.

Portanto, trata-se de medida que resultará na redistribuição do ISS aos municípios, acabando com a concentração da arrecadação nos grandes polos em que se centralizam as empresas administradoras dos cartões de crédito e débito e dos fundos de investimentos, por exemplo.

Acredita-se que essas mudanças acarretarão num custo elevado para a adaptação das empresas, que estão acostumadas a realizar o recolhimento do tributo com base em apenas uma legislação – aquela do município em que estão baseadas, despesa que acabará sendo repassada ao consumidor final.

As mudanças dependem da regulamentação da legislação federal pelos municípios. Especificamente em relação a Curitiba, até esta data, não há tratativa legal a respeito.