Nova lei cria o Documento Nacional de Identidade

Por Eduardo Mendes Zwierzikowski

O advogado Eduardo Mendes Zwierzikowski atua no setor Cível do Prolik.

Acaba de ser sancionada a Lei n.º 13.444/2017, que cria o Documento Nacional de Identidade (DNI) com fé pública e validade em todo o território nacional. A instituição de um meio único para identificação civil tem por objetivo diminuir a ocorrência de fraudes e acabar com a existência de informações conflitantes, tendo em vista que atualmente cada estado possui o seu próprio banco de dados, sem interligação com os demais.

Sob o comando do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o novo sistema utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e será alimentado por informações repassadas pelos entes federados, que também terão acesso ao conteúdo, em conjunto com o Poder Legislativo.

A emissão do novo documento também ficará a cargo da Justiça Eleitoral, que compartilhará a tarefa com os institutos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal, além de outros órgãos, mediante delegação do TSE. A nova cédula de identidade poderá substituir o título de eleitor e incorporará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

As carteiras de identidade emitidas pelas entidades de classe serão consideradas válidas, desde que cumpram os requisitos de biometria e fotografia estabelecidos para o Documento Nacional de Identidade. Essas instituições terão o prazo de dois anos para se adequarem às novas regras.

De acordo com a Agência Senado, o DNI não substituirá o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação, que continuarão a ser expedidos de acordo com os trâmites vigentes. As novas cédulas de identidade só serão confeccionadas após a aglutinação dos cadastros existentes, cuja conclusão deverá ocorrer entre os anos 2020 e 2021.