Despesas de cobrança podem ser imputadas ao devedor

O advogado Robson Evangelista atua no setor Cível do Prolik.

Assunto que gera muitas discussões é a legalidade da exigência de reembolso de despesas realizadas pelo credor para a cobrança de dívidas. Essa controvérsia ganha contornos de maior litigiosidade quando a cobrança envolve consumidor, o qual, via de regra, é considerado a parte mais fraca da relação contratual.

Por princípio geral, o devedor responde por todas os prejuízos e despesas sofridas pelo credor em razão do inadimplemento, nos termos do que prevê o artigo 395, do Código Civil. Quando o ressarcimento constar de previsão contratual, ele teria duplo amparo: legal e convencional.

Entretanto, a jurisprudência não é uníssona quanto ao assunto. Há decisões que negam o direito ao reembolso, seja porque não houve contratação prévia a respeito dele, seja porque, mesmo havendo convenção expressa prevendo o ressarcimento, ela está inserida em contratos de adesão, em cuja modalidade ao aderente não é oportunizado discutir previamente o conteúdo da avença padrão.

Por outro lado, há precedentes judiciais amplamente favoráveis ao direito de reembolso. O advogado Robson José Evangelista, da área cível do Escritório, destaca que no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, há decisões considerando válida a previsão de cobrança, inclusive em contratos bancários, mas, sempre, com duas importantes ressalvas: deve haver demonstração de que os custos de cobrança realmente existem e que não abusivos.

“Ou seja, o Judiciário tem admitido o reembolso, mas a legitimidade de seu pleito demandará o exame e a modulação caso a caso, censurando-se condutas abusivas”, alerta o advogado.