A baixa de ofício do CNPJ e as consequências aos sócios administradores

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, em seu portal, que “está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)”.

Essa ação poderá atingir 3,4 milhões de inscrições no CNPJ e, entre as consequências para o contribuinte, além da baixa de ofício do registro, está a responsabilização pessoal dos sócios administradores por eventuais obrigações tributárias que seriam originalmente da pessoa jurídica, conforme o art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

A não entrega sucessiva das informações cabíveis à Receita Federal pode, ainda, ser indício de dissolução irregular da sociedade. Em muitos casos, constata-se que empresários cessam suas atividades sem a formalização do encerramento da empresa, seja para evitar os trâmites legais e o pagamento de tributos, seja por eventos de crise empresarial.

Ainda, essa situação pode ensejar a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica por abuso de direito, com base na Súmula 435, do Superior Tribunal de Justiça, que traz a mesma consequência acima mencionada: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

Além do exposto acima, a advogada Flávia Lubieska Kischelewski salienta que os empresários também devem atentar para cumprir o disposto no art. 60, da Lei nº 8.934/1994. A sociedade que não proceder a qualquer arquivamento perante a Junta Comercial, no período de 10 anos consecutivos, poderá sofrer medida administrativa, sendo considerada inativa, o que acarreta o cancelamento do seu registro e a perda automática da proteção ao nome empresarial.

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