Por Manuella de Oliveira Moraes
A Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional instituída pelo Decreto 9.450/2018, assinado pela Ministra Cármen Lúcia, no exercício da Presidência da República, determina que empresas que vencerem licitações do Governo Federal, com valor anual acima de R$ 330.000,00, deverão empregar presos e egressos do sistema prisional.
O percentual mínimo exigido das licitantes pode variar entre 3% e 6%, a depender da quantidade total de funcionários para a execução do contrato.
A política vai contemplar presos provisórios, presos em regime fechado, semi aberto, aberto e também os egressos do sistema carcerário. No entanto, para serem contratados, os detentos necessitam de autorização do Poder Judiciário.
A regra deverá constar dos editais de licitação e será exigida do vencedor no ato da assinatura do contrato. A sua não observância durante a execução do contrato acarreta quebra de cláusula contratual e possibilita rescisão por iniciativa da administração pública, além de outras sanções.
O Decreto foi publicado em 25/07/2018 no Diário Oficial da União e tem efeito imediato.