Projeto de mudança da Lei das S.A. simplifica publicações e reduz custos

O advogado Cícero José Zanetti de Oliveira é diretor do Prolik Advogados e atua no setor societário.

O Projeto de Lei 7.609/2017, de autoria do Senador Federal Ronaldo Caiado (DEM/GO), que propõe a alteração do caput do art. 294, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) foi aprovado em 1º de novembro pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.

Pela proposta legislativa original, será ampliado de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que as companhias de capital fechado, com menos de 20 acionistas, realizem a publicidade de seus atos societários de forma simplificada. Dessa feita, um número maior de sociedades anônimas fechadas poderá vir a ser dispensada de publicar em jornais convocações para assembleia geral e suas demonstrações financeiras, por exemplo.

Por emenda do relator, está prevista também a inclusão de novo do artigo, o 289-A, na Lei das Sociedades por Ações. O objetivo é fixar que, a partir de 1º/01/2022, todas as sociedades anônimas, independentemente de seu porte, passem a realizar as publicações dos atos societários em jornais de grande circulação, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do mesmo jornal na internet. A publicação do mesmo conteúdo nos diários oficiais deixa de ser necessária.

Para o advogado Cícero José Zanetti de Oliveira, as mudanças propostas são pertinentes. O valor base de R$ 1 milhão como referência para o patrimônio líquido das sociedades é o mesmo desde 2001, carecendo, portanto, de revisão. Ademais, é sabido que a leitura dos diários oficiais nunca representou uma forma de publicidade efetiva e transparente na divulgação dos atos societários.

A publicidade na internet é muito menos onerosa e tem potencial de atingir maior público e, em certos casos, já é obrigatória pelas companhias abertas, de acordo com as normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Sendo assim, sequer seria necessário esperar até 2022 para que as sociedades se adaptem às novas formas de publicação, caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado.

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